Isenção de matrículas não abrange escolas comunitárias com participação do Estado



No âmbito da lei 18/2018 de 28 de Dezembro do Sistema Nacional de Educação, a escolaridade obrigatória da primeira a nona classe é gratuita, ou seja, isenta do pagamento da taxa de matrícula conforme o estipulado no artigo 8 do mesmo documento:
“A frequência do ensino primário é gratuito nas escolas públicas, estando isento do pagamento de propinas”.
A norma, não abrange, entretanto, as escolas privadas, comunitárias e cooperativas onde o Estado tem participação.
Sucede, porém, que as Escolas Primárias de Kurhula e Coop, ambas na cidade de Maputo, orientaram grande parte dos seus alunos para frequentarem o ensino secundário-geral nas escolas comunitárias Santo António e São Vicente da Malhangalene, respectivamente, supostamente, sem o consentimento dos pais.  
A notícia não agradou a todos os pais e encarregados de educação, pois serão obrigados a pagar a taxa de matrícula no valor de mil meticais para verem seus educandos frequentarem o ensino secundário.
Esse é, também, o problema de Henrique Bonifácio que viu o nome do filho que estudava na Escola Primária da Coop a ser mandado para Escola Comunitária São Vicente de Paulo da Malhangalene, onde vai frequentar o ensino secundário, mas depois do pagamento da taxa de matrícula.
Já as direcções das Escolas Primárias de Kurhula e Coop desmentem tudo e sublinham que os encarregados de educação foram informados sobre a possível alocação dos seus educandos em escolas comunitárias, tal como vem acontecendo antes da aprovação da lei 18/2018 de 28 de Dezembro.
Às escolas de origem, cabe apenas a afectação dos seus alunos e sobre os valores que são cobrados no acto da matrícula pouco ou nada sabem.
E a colocação das escolas comunitárias na lista das opções de afectação dos alunos que vêm do primário é uma alternativa encontrada pela Direcção da Educação na cidade de Maputo, como forma de cobrir o défice de vagas no ensino secundário público.
Nas escolas comunitárias citadas, o Estado só participa com o envio de professores e reconhece a necessidade de estas instituições cobrarem uma certa taxa para o seu funcionamento, mas nenhum aluno deve ser proibido de se matricular por falta de dinheiro.
Sem gravar entrevista, o representante das escolas comunitárias na cidade de Maputo garantiu que nenhum pai será impedido de matricular seu filho desde que este consiga provar que não dispõe de dinheiro para o fazer.

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