PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL, DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO


O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, definiu através de Decreto Presidencial as atribuições e competências do Ministério do Trabalho e Segurança Social, criado pela alínea a) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 159 da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro.



Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério do Trabalho e Segurança Social é um Órgão Central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, planificação, estudos, monitoria e controlo da acção governamental no domínio da administração do trabalho e segurança social, assegurando a execução de políticas, estratégias e programas económicos e sociais adoptados pelo Estado.



Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado revogou o Decreto Presidencial n.º 16/2015, de 25 de Março, que define as atribuições e competências do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.



Em decreto Presidencial separado, o Presidente da República definiu atribuições e competências do Ministério da Economia e Finanças, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 160 da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro.



Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério da Economia e Finanças é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, orienta e coordena a concepção, execução e avaliação das políticas e estratégias públicas de desenvolvimento orientadas para o crescimento e desenvolvimento inclusivo da economia nacional, dirige o processo de planificação e superintende a gestão das finanças públicas.



O Chefe do Estado revogou através do mesmo dispositivo legal o Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, que define as atribuições e competências do Ministério da Economia e Finanças

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Em outro Decreto Presidencial, o Presidente da República definiu as atribuições e competências da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, criada pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro.



Segundo o instrumento legal, a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego é o Órgão Central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas emanadas pelo Governo, é responsável pela definição, implementação de políticas, estratégias, programas económicos e sociais adoptados pelo Estado, assegurando a direcção, coordenação, planificação e controlo da acção governamental nos domínios da Juventude e do Emprego.



Compete ao Secretário de Estado da Juventude e Emprego, propor ao órgão competente à aprovação do Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Decreto Presidencial. (GI)



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