PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL, DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, definiu
através de Decreto Presidencial as atribuições e competências do Ministério do
Trabalho e Segurança Social, criado pela alínea a) do artigo 2 do Decreto
Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do
artigo 159 da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º
7/2012, de 8 de Fevereiro.
Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério do Trabalho e
Segurança Social é um Órgão Central do aparelho do Estado que, de acordo com os
princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela
direcção, planificação, estudos, monitoria e controlo da acção governamental no
domínio da administração do trabalho e segurança social, assegurando a execução
de políticas, estratégias e programas económicos e sociais adoptados pelo
Estado.
Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado
revogou o Decreto Presidencial n.º 16/2015, de 25 de Março, que define as
atribuições e competências do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança
Social.
Em decreto Presidencial separado, o Presidente da República
definiu atribuições e competências do Ministério da Economia e Finanças, criado
pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto
na alínea c) do n.º 1 do artigo 160 da Constituição da República e do n.º 1 do
artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro.
Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério da Economia e
Finanças é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os
princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, orienta e coordena a
concepção, execução e avaliação das políticas e estratégias públicas de
desenvolvimento orientadas para o crescimento e desenvolvimento inclusivo da
economia nacional, dirige o processo de planificação e superintende a gestão
das finanças públicas.
O Chefe do Estado revogou através do mesmo dispositivo legal
o Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, que define as atribuições e
competências do Ministério da Economia e Finanças
.
Em outro Decreto Presidencial, o Presidente da República
definiu as atribuições e competências da Secretaria de Estado da Juventude e
Emprego, criada pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao
abrigo do disposto no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro.
Segundo o instrumento legal, a Secretaria de Estado da
Juventude e Emprego é o Órgão Central do Aparelho do Estado que, de acordo com
os princípios, objectivos e tarefas emanadas pelo Governo, é responsável pela
definição, implementação de políticas, estratégias, programas económicos e
sociais adoptados pelo Estado, assegurando a direcção, coordenação,
planificação e controlo da acção governamental nos domínios da Juventude e do
Emprego.
Compete ao Secretário de Estado da Juventude e Emprego,
propor ao órgão competente à aprovação do Estatuto Orgânico da Secretaria de
Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação
do presente Decreto Presidencial. (GI)

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