O governo da FRELIMO cria e implementa a “operação tronco”




A “operação tronco” nasceu de uma acção conjunta das  equipas multissectoriais proveniente do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Governos Provinciais, da Polícia de Protecção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, Ministério Público e Alfândegas de Moçambique.

No quadro das reformas introduzidas no sector florestal, o Governo, através do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) lançou, uma operação de fiscalização florestal em simultâneo, nas províncias de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala, designada de Operação “Tronco”.

Esta acção responde ao objectivo de assegurar a gestão transparente e sustentável dos recursos naturais e do ambiente, definido pelo Governo, no Programa Quinquenal do Governo para 2015 – 2019, aprovado pela Resolução n.º 12/2015, de 14 de Abril.

Com duração de três dias, a Operação Tronco visa combater as infracções à legislação florestal em vigor no Pais, de modo a garantir a promoção do desenvolvimento rural baseado na conservação e utilização sustentável dos recursos florestais.

A “OPERAÇÃO TRONCO” visa fiscalizar e apreender madeira ilegal a nível nacional, tendo iniciado em simultâneo nas províncias de  Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala.

A fiscalização consiste na visita aos principais estaleiros e parques de toros existentes nas províncias em causa, bem como os Portos e Fronteiras, incidindo na verificação da legalidade da madeira existente, bem da existência e conformidade da documentação legalmente exigível.
Até ao momento, entre as principais infracções detectadas no âmbito desta operação, registam-se as seguintes: (i) armazenamento, transporte e comercialização de recursos florestais sem autorização, ou em desacordo com as condições legalmente estabelecidas; e (ii) e recepção de recursos florestais sem que se tenha documento comprovativo da autorização do vendedor ou do transportador, puníveis com pena de multa de l.000.000,00 MT a 20.000.000,00 MT, nos termos do artigo 41, n.° 1 da Lei n.° 10/99, de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia).

O governo da FRELIMO e de Filipe Nyusi, tem em vista estas iniciativas como estas e está diposta apoiar e receber contributos para implementar as acções já prespectivadas para o próximo quinquênio.

A FRELIMO promete e cumpre!
Com a FRELIMO Moçambique avança!


 “Unidos, Fazemos Moçambique Desenvolver e É Contigo Que Dá”


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