O governo da FRELIMO cria e implementa a “operação tronco”
A “operação tronco” nasceu de
uma acção conjunta das equipas
multissectoriais proveniente do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
Rural, Governos Provinciais, da Polícia de Protecção dos Recursos Naturais e
Meio Ambiente, Ministério Público e Alfândegas de Moçambique.
No quadro das reformas introduzidas no sector
florestal, o Governo, através do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
Rural (MITADER) lançou, uma operação de fiscalização florestal em simultâneo,
nas províncias de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala, designada
de Operação “Tronco”.
Esta acção responde ao objectivo de assegurar a
gestão transparente e sustentável dos recursos naturais e do ambiente, definido
pelo Governo, no Programa Quinquenal do Governo para 2015 – 2019, aprovado pela
Resolução n.º 12/2015, de 14 de Abril.
Com duração de três dias, a Operação Tronco visa
combater as infracções à legislação florestal em vigor no Pais, de modo a
garantir a promoção do desenvolvimento rural baseado na conservação e
utilização sustentável dos recursos florestais.
A “OPERAÇÃO TRONCO” visa fiscalizar e apreender
madeira ilegal a nível nacional, tendo iniciado em simultâneo nas províncias
de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia,
Tete, Manica e Sofala.
A fiscalização consiste na visita aos principais
estaleiros e parques de toros existentes nas províncias em causa, bem como os
Portos e Fronteiras, incidindo na verificação da legalidade da madeira
existente, bem da existência e conformidade da documentação legalmente
exigível.
Até ao momento, entre as principais infracções
detectadas no âmbito desta operação, registam-se as seguintes: (i)
armazenamento, transporte e comercialização de recursos florestais sem
autorização, ou em desacordo com as condições legalmente estabelecidas; e (ii)
e recepção de recursos florestais sem que se tenha documento comprovativo da
autorização do vendedor ou do transportador, puníveis com pena de multa de
l.000.000,00 MT a 20.000.000,00 MT, nos termos do artigo 41, n.° 1 da Lei n.°
10/99, de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia).
O governo da FRELIMO e de Filipe
Nyusi, tem em vista estas iniciativas como estas e está diposta apoiar e receber
contributos para implementar as acções já prespectivadas para o próximo
quinquênio.
A FRELIMO promete e cumpre!
Com a FRELIMO Moçambique avança!
“Unidos,
Fazemos Moçambique Desenvolver e É Contigo Que Dá”
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