PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL, DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, definiu através de Decreto Presidencial as atribuições e competências do Ministério do Trabalho e Segurança Social, criado pela alínea a) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 159 da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro. Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério do Trabalho e Segurança Social é um Órgão Central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela direcção, planificação, estudos, monitoria e controlo da acção governamental no domínio da administração do trabalho e segurança social, assegurando a execução de políticas, estratégias e programas económicos e sociais adoptados pelo Estado. Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado revogou o Decreto Presidencial n.º 16/2015, de 25 de Março, que define as atri...